Decreto nº 71.351 de 09/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972
Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville, Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto- Lei nº 842 de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 265.461-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Joinville, com os cursos de Geografia, História, Matemática e Letras (modalidade Português-Inglês), mantida pela Fundação Joinvilense de Ensino, com sede na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"