Decreto nº 71.348 de 09/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Sociedade Colégio Caratinga - MG.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE 1.939-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, mantido pela Sociedade Colégio Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"