Decreto nº 71.347 de 09/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro Universitário de Brasília - DF.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista CFE 1.767-69, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, do Centro Universitário de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"