Decreto nº 71.347 de 09/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 1972

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação, da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração do Centro Universitário de Brasília - DF.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterando pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista CFE 1.767-69, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências da Comunicação da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e de Administração, do Centro Universitário de Brasília, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"