Decreto nº 71.337 de 08/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Comunicação da Universidade de Brasília.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista do que consta do Processo nº 254.242-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Comunicação da Universidade de Brasília, mantida pela Fundação Universidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho"