Decreto nº 71.335 de 08/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1972
Concede reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Fundação Universidade de Uberlândia - Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item VII da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 81.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 246.907-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Matemática da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Fundação Universidade de Uberlândia, com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho "