Decreto nº 71.330 de 08/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia de Fortaleza - Estado do Ceará.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 255.741-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia de Fortaleza, com o curso de Filosofia, mantida pela Arquidiocese de Fortaleza, com sede na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"