Decreto nº 71.324 de 07/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 1972

Autoriza o funcionamento da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, Belo Horizonte, MG.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 257.632-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, com o curso de Psicologia, nas modalidades de licenciatura e formação de Psicólogos, mantida pela Inspetoria São João Bosco, dos Padres Salesianos, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"