Decreto nº 71.321 de 06/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972

Aproveita no Quadro de Pessoal do Ministério do Exército servidores disponíveis do Instituto Brasileiro do Café, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso e de aplicar-se, por analogia, o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-Lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, combinado com o artigo 8º do Decreto nº 65.871, de 15 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aproveitados no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Exército, os seguintes servidores disponíveis, respeitado o seu regime jurídico anterior:

a) no cargo de Escriturário, código AF-202.8.A, Delvair de Lima e Oswaldo Oliveira Godoy, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café, em vagas decorrentes, respectivamente, da promoção de Leonor Berdak e da aposentadoria de Wilmar Carvalho;

b) no cargo de Servente, código GL-104.5, Florentino Rodrigues de Souza, em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Café, em vaga decorrente da aposentaria de Benedito Alves da Silva.

Art. 2º O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro do Café remeterá ao do Ministério do Exército, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula,ilegal ou contrária a normas administrativas aplicavéis à espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Marcus Vinicíus Pratini de Moraes"