Decreto nº 71.320 de 06/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, com benfeitorias, situado na cidade do Rio Claro, Estado de São Paulo, destinado à ampliação da Estação Telefônica, pela Companhia Telefônica Brasileira - CTB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, com benfeitorias, possuindo uma área de 195,80m² (cento e noventa e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), de propriedade de Alcides Lunardi, localizado na Avenida Dois nº 268, na Cidade de Rio Claro, Estado de São Paulo, destinado à ampliação da Estação Telefônica.
Art. 2º O referido terreno apresenta as seguintes características e confrontações: tem formato retangular e mede 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros) na linha de frente, confrontando com a Avenida Dois; 44,00m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando no lado direito com a propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, e no lado esquerdo com a propriedade de Hermano Chagas; mede 4,45m (quatro metros e quarenta e cinco centímetros) na linha de fundos, confrontando com a propriedade da Central Elétrica de Rio Claro S/A.. A benfeitoria constitui-se de um prédio de dois pavimentos, com área total construída de 181,16m² (cento e oitenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados), sendo 108,16 m² (cento e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) no pavimento térreo e 73,00m² (setenta e três metros quadrados) no pavimento superior, devidamente registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Claro, sob o nº 4.427, L&E, Fls. 139, data de 19 de março de 1951, tudo de acordo com a Planta APT-40.107, constante do Processo nº 06067, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e respectivas benfeitorias na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Art. 4º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti"