Decreto nº 71.313 de 06/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972

Altera o Regulamento do Serviço de Identificação do Exército

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o inciso III, do art. 81, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 48 do Regulamento do Serviço de Identificação do Exército, aprovado pelo Decreto nº 51.329, de 6 de setembro de 1961, e alterado pelos Decretos ns. 52.269, de 17 de julho de 1963, e 59.041, de 10 de agosto de 1966, o item abaixo:

"13. Cabos e Soldados com permanência nas fileiras do Exército assegurada até a idade limite, de acordo com a legislação vigente".

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."