Decreto nº 71.312 de 06/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972
Cria, no Ministério do Exército, as Inspetoriais Secionais de Finanças, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista os artigos 46 e 78 § 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:
Art. 1º São criadas as Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx), órgão de contabilidade análítica, diretamente subordinados à Diretoria Geral de Economia e Finanças.
Art. 2º As Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx) terão sede nos seguintes locais:
1ª | ISFEx | Brasília | DF |
2ª | ISFEx | Manaus | AM |
3ª | ISFEx | Recife | PE |
4ª | ISFEx | Rio de Janeiro | GB |
5ª | ISFEx | São Paulo | SP |
6ª | ISFEx | Porto Alegre | RS |
Art. 3º São extintos os atuais Estabelecimentos Regionais de Finanças.
Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetiva execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici - Presidente da República.
Orlando Geisel."