Decreto nº 71.312 de 06/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 1972

Cria, no Ministério do Exército, as Inspetoriais Secionais de Finanças, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista os artigos 46 e 78 § 4º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, decreta:

Art. 1º São criadas as Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx), órgão de contabilidade análítica, diretamente subordinados à Diretoria Geral de Economia e Finanças.

Art. 2º As Inspetorias Secionais de Finanças do Exército (ISFEx) terão sede nos seguintes locais:

1ª ISFExBrasília DF 
2ª ISFExManaus AM 
3ª ISFExRecife PE 
4ª ISFExRio de Janeiro GB 
5ª ISFExSão Paulo SP 
6ª ISFExPorto Alegre RS 

Art. 3º São extintos os atuais Estabelecimentos Regionais de Finanças.

Art. 4º O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetiva execução deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Orlando Geisel."