Decreto nº 71.305 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Mococa, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de Novembro de 1968, alterado pelo Decreto - Lei nº 842, de 9 de Setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo número 268.544-71 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Mococa, com os cursos de Biblioteconomia e Documentação, Pedagogia- licenciatura de 1º grau, para as habilitações de Administração Escolar e Supervisão, mantida pela Fundação de Ensino de Mococa, com sede na cidade de Mococa, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de Novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"