Decreto nº 71.304 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Campina Grande - PB.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 254.956-72, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia de Campina Grande, da Fundação Universidade Regional do Nordeste, mantida pela Prefeitura Municipal de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona"