Decreto nº 71.303 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Concede reconhecimento ao Curso de Física da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, no Rio Grande do Sul.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 920-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Física da Universidade do Vale do Rio dos Sinos, mantida pela Sociedade "Antônio Vieira", com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"