Decreto nº 71.302 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Concede reconhecimento aos Cursos de Letras (licenciatura plena) e Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras "Barão de Mauá".

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 981-72 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos Cursos de Letras (literatura plena) e de Ciências Sociais, da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras "Barão de Mauá", mantida pela Associação Ribeirão-Pretana de Educação, com sede na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151ºda Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"