Decreto nº 71.300 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:

  Cr$1,00 
04.00 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
0400.0106.2001 - Processamento de Causas em Instância Superior  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimento e Vantagens Fixas ............... 200.000 
02 - Despesas Variáveis ................................ 200.000 
 TOTAL .................................................... 400.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 04.00, a saber:

  Cr$1,00 
04.00 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL  
Atividade - 0400.0307.2002  
3.2.3.1 - Inativos .............................................. 400.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"