Decreto nº 71.300 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Abre ao Supremo Tribunal Federal, o crédito suplementar de Cr$ 400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Supremo Tribunal Federal o crédito suplementar no valor de Cr$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 04.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
0400.0106.2001 | - Processamento de Causas em Instância Superior | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimento e Vantagens Fixas ............... | 200.000 |
02 | - Despesas Variáveis ................................ | 200.000 |
TOTAL .................................................... | 400.000 |
Cr$1,00 | ||
04.00 | - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL | |
Atividade | - 0400.0307.2002 | |
3.2.3.1 | - Inativos .............................................. | 400.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"