Decreto nº 713-E de 22/04/1994

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 abr 1994

Concede redução da base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 27/94.

DECRETA

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na prestação de serviços públicos de telecomunicações internacionais, em 48% (quarenta e oito por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º (primeiro) de maio de 1994.

PALÁCIO SENADOR HÉLIO CAMPOS, 22 de abril de 1994.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima.