Decreto nº 71.299 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.09 - Consultoria Geral da República   
1109.0104.2001 - Assessoria Jurídica à Presidência da República  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. 46.000 
02 - Despesas Variáveis................................. 20.000 
3.2.3.3 - Salário-Família........................................ 700 
  TOTAL................................................... 66.700 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contingência............................ 66.700 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"