Decreto nº 71.299 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Abre à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 66.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$66.700,00 (sessenta e seis mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.09 | - Consultoria Geral da República | |
1109.0104.2001 | - Assessoria Jurídica à Presidência da República | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.............. | 46.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................. | 20.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família........................................ | 700 |
TOTAL................................................... | 66.700 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência............................ | 66.700 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"