Decreto nº 71.297 de 01/11/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.122.820,00 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
27.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
27.03 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | |
2703.0307.2005 | Atividade e Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
04 | Inativos........................................... | 195.000 |
06 | Salério-Família................................... | 9.800 |
2703.1605.2011 | Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
01 | Pessoal.............................................. | 1.720.020 |
06 | Salário-Família..................................... | 148.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social................................................. | 50.000 |
TOTAL................................................. | 2.122.820 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividades | 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência.............................. | 2.122.820 |
Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
67.00 | MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES | |
Entidades Supervisionadas | ||
67.03 | Departamento Nacional de Estradas de Ferro | |
6703.0307.2001 | Pagamento de Inativos............................... | 204.800 |
6703.1605.2002 | Supervisão e Cordenação das Construções Ferroviárias................. | 1.918.020 |
TOTAL...................................................... | 2.122.820 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
João Paulo dos Reis Velloso"