Decreto nº 71.297 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 2.122.820,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.122.820,00 (dois milhões, cento e vinte e dois mil, oitocentos e vinte cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 27.00, a saber:

  Cr$1,00 
27.00 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
27.03 Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas  
2703.0307.2005 Atividade e Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 Inativos........................................... 195.000 
06 Salério-Família................................... 9.800 
2703.1605.2011 Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
3.2.7.2 Entidades Federais  
01 Pessoal.............................................. 1.720.020 
06 Salário-Família..................................... 148.000 
07 Contribuições de Previdência Social................................................. 50.000 
 TOTAL................................................. 2.122.820 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 Recursos sob Supervisão do Minitério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividades 2802.1800.2003  
3.2.6.0 Reserva de Contingência.............................. 2.122.820 

Art. 3º O presente crédito, no Orçamento próprio do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, obedecerá a seguinte programação:

  Cr$1,00 
67.00 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES  
 Entidades Supervisionadas  
67.03 Departamento Nacional de Estradas de Ferro  
6703.0307.2001 Pagamento de Inativos............................... 204.800 
6703.1605.2002 Supervisão e Cordenação das Construções Ferroviárias................. 1.918.020 
 TOTAL...................................................... 2.122.820 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Mário David Andreazza

João Paulo dos Reis Velloso"