Decreto nº 71.293 de 01/11/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 1972

Autoriza o funcionamento do Instituto Superior de Estudos Sociais ''Clóvis Bevilacqua''.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 251.672-71 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Estudos Sociais "Clovis Bevilácqua" com os cursos de Ciências Contábeis e de Administração, mantido pela Sociedade Madeira de Ley-Somley, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Confúcio Pamplona"