Decreto nº 71.289 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Prorroga o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 65.237, de 26 de setembro de 1969

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de março de 1973, o prazo a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 65.237, de 26 de setembro de 1969.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Antônio Dias Leite Júnior.

José Costa Cavalcanti."