Decreto nº 71.288 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóvel situado na Fazenda Bodocongó - bairro Casa de Pedra, Campina Grande, Estado da Paraíba.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Fazenda Bodocongó, de propriedades de Raimundo Viana de Macêdo, no bairro da Casa de Pedra, cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, definido por um quadrilátero regular, medindo 120 m (cento e vinte metros) de frente por 200 m (duzentos metros) de fundo, com uma área total de 24.000 m2 (vinte e quatro mil metros quadrados), conforme a planta e o valor constantes do Processo M.M.E. número 819.178-72.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior destina-se ao Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia, onde se encontra instalada a residência do 4º Distrito - Nordeste sediado em Campina Grande.

Art. 3º Fica o Ministério das Minas e Energia autorizado a promover a efetivação da presente desapropriação na forma do disposto no artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Leite Júnior