Decreto nº 71.286 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Cria funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, as seguintes funções gratificadas, previstas no Regimento Interno da Diretoria do Armamento da Marinha:

1 Secretario do Diretor, símbolo 9.F

1 Encarregado do Pessoal Civil, símbolo 4.F

1 Encarregado da Secretaria, símbolo 5.F

1 Encarregado da Biblioteca Técnica, símbolo 4.F.

Art. 2º A atual função gratificada de Chefe de Secretaria, símbolo 5.F, da Diretoria do Armamento da Marinha, criada pelo Decreto nº 52.164, de 28 de junho de 1963, ficará suprimida quando preenchidas as funções de que trata este Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Marinha.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes"