Decreto nº 71.285 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Concede autorização à empresa Oceanic Contractors Inc., de nacionalidade norte-americana, subcontratada do consórcio Ingram Marine Inc. e Ribeiro Franco S/A., para operar no mar territorial do Brasil com as embarcações especializadas Barcaça DB-20 (Derrick Barge nº 20), de nacionalidade panamenha e Rebocador "Denise de Felice", de nacionalidade norte-americana, nos serviços que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa Oceanic Contractors Inc., de nacionalidade norte-americana, subcontratada do consórcio Ingram Marine Inc. e Ribeiro Franco S/A. para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei número 1.098 de 25 de março de 1970, com as embarcações especializadas Barcaça DB-20 - (Derrick Barge nº 20), de nacionalidade panamenha e Rebocador "Denise de Felice", de nacionalidade norte-americana, a serviço da firma Terminais Salineiros do Rio Grande do Norte S/A. - TERMISA, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis do Ministério dos Transportes, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a construção da ilha-porto e instalações complementares que funcionará como terminal salineiro em Areia Branca, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de um (1) ano.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84 º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Mário David Andreazza"