Decreto nº 71.283 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.16 - Estado-Maior das Forças Armadas  
1106.0804.2006 - Administração do Estado Maior das Forças Armadas  
3.1.1.2 - Pessoal Militar  
02 - Despesas Variáveis............................... 123.300 
1106.0804.2007 - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................ 30.000 
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial............................. 70.000 
TOTAL........... 223.300 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:

 Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.06 - Estado Maior das Forças Armadas  
Atividade - 1106.0804.2007  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ 100.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0  - Reserva de Contingência........................... 123.300 
- TOTAL......... 223.300 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"