Decreto nº 71.283 de 31/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 223.300,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República em favor do Estado Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$223.300,00 (duzentos e vinte e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.16 | - Estado-Maior das Forças Armadas | |
1106.0804.2006 | - Administração do Estado Maior das Forças Armadas | |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar | |
02 | - Despesas Variáveis............................... | 123.300 |
1106.0804.2007 | - Coordenação, Supervisão e Administração do Serviço Militar | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................ | 30.000 |
4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial............................. | 70.000 |
TOTAL........... | 223.300 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.06 | - Estado Maior das Forças Armadas | |
Atividade | - 1106.0804.2007 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................ | 100.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência........................... | 123.300 |
- TOTAL......... | 223.300 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"