Decreto nº 71.282 de 31/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$160.00,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
CR$1,00 | ||
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
1001.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros................... | 160.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
Atividade | - 1001.0106.2001 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 70.000 |
Projeto | - 1001.0106.1002 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................... | 90.000 |
TOTAL............................................................................ | 160.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Delfim Netto
João Paulo Dos Reis Velloso"