Decreto nº 71.282 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 160.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e do Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de CR$160.00,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentaria consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

  CR$1,00 
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.0106.2001 - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 160.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 10.00, a saber:

 Cr$ 1,00 
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS   
10.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade - 1001.0106.2001  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.......... 70.000 
Projeto - 1001.0106.1002  
4.1.4.0 - Material Permanente........................... 90.000 
   

TOTAL............................................................................ 160.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

João Delfim Netto

João Paulo Dos Reis Velloso"