Decreto nº 71.281 de 31/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972
Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas | |
1108.0304.2010 | - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais .......... | 5.500 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$ 1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.08 | - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas | |
Atividade | - 1108.0304.2010 | |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................. | 3.500 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"