Decreto nº 71.281 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Abre à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar de Cr$ 3.500,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.08 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas  
1108.0304.2010 - Assistência e Recuperação dos Incapazes das Forças Armadas  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais .......... 5.500 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$ 1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.08 - Comissão de Readaptação dos Incapazes das Forças Armadas  
Atividade - 1108.0304.2010  
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 3.500 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"