Decreto nº 71.280 de 31/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 01 nov 1972

Abre à Câmara dos Deputados, o crédito suplementar de Cr$ 2.507.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Câmara dos Deputados o crédito suplementar no valor de Cr$2.507.000,00 (dois milhões, quinhentos e sete mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 01.00, a saber:

  Cr$1,00 
01.00 - CAMARA DOS DEPUTADOS  
0100.0105.1001 - Obras Complementares no Prédio da Câmara  
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................... 1.000.000 
0100.0105.1002 - Reequipamento da Câmara  
4.1.4.0 - Material Permanente .......................... 1.200.000 
0100.0105.2001 - Atividades Legislativas da Câmara  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................. 307.000 
 TOTAL .................................................. 2.507.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 01.00 a saber:

  Cr$1,00 
01.00 - CAMARA DOS DEPUTADOS  
Projeto - 0100.0105.1002  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 1.200.000 
Atividade - 0100.0105.2001  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 1.307.000 
 TOTAL ..................................................... 2.507.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"