Decreto nº 71.271 de 30/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1972

Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e o que consta do Processo nº 3.782-72 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, aprovado pelos Decretos Números 56.386, de 1 de junho de 1965, e 64.680 de 11 de junho de 1969, para fundir com a Parte Permanente a Parte Especial a que se refere os Decretos números 65.770, de 2 de dezembro de 1969 e 65.870, de 15 de dezembro de 1969, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de conformidade com o que dispõe o artigo 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração a que se refere este Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando, para tanto suprimidos na forma do Anexo, os cargos vagos integrantes das Partes Permanentes e Especial do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, com redução de despesa da ordem de Cr$268.780,00 (duzentos e sessenta e oito mil setecentos e oitenta cruzeiros).

Art. 3º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 4º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanentes e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto"