Decreto nº 71.270 de 30/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 1972

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de Paulista, Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 1º do Decreto-Lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita do contrato de cessão, para que tuita, à Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL, de um terreno medindo 1.600,00m2 (hum mil e seiscentos metros quadrados), situado no antigo Engenho da Aldeia, no Município de Paulista, Estado de Pernambuco, parte da unidade patrimonial denominada Campo de Instrução Marechal Newton Cavalcanti, sob a jurisdição do Ministério do Exército, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 39.310, de 1971.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à instalação de uma estação repetidora de microondas componente do tronco Recife-Fortaleza, do Sistema Nacional de Telecomunicações.

Art. 3º É fixado o prazo de dois (2) anos, a partir da data da assina-se concretize a finalidade prevista no artigo 2º, tornado-se nulo o ato, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula do contrato a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

Antônio Delfim Netto

Hygino C. Corsetti "