Decreto nº 71.265 de 20/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 1972

Dispõe sobre enquadramento de servidor da extinta Comissão Federal de Abastecimento e Preços, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.487, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 52.316, de 1º de agosto de 1963, que aprovou o enquadramento dos servidores da extinta Comissão para efeito de ser incluído um cargo na classe de Armazenista, Af-102.8.A e nele considerado enquadrado José Ferreira dos Santos, lotado no órgão regional da referida Comissão no Estado de Goiás.

Art. 2º O cargo resultante do enquadramento a que se refere o artigo anterior é considerado relacionado no Decreto nº 53.076, de 4 de dezembro de 1963, e incluído, com seu ocupante, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Indústria e do Comércio, a partir de 9 de dezembro de 1963.

Art. 3º Na execução deste Decreto aplicam-se as disposições dos Decretos nºs 52.316 e 52.398, respectivamente de 1º e 23 de agosto de 1963.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes"