Decreto nº 71.263 de 18/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos situados no município de Manaus, Estado do Amazonas, necessários ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública para desapropriação, de acordo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os terrenos, inclusive benfeitorias neles existentes, situados entre a Rodovia BR-174 e a Rodovia AM-450, local denominado Tarumã, Município de Manaus, Estado do Amazonas, com a área total de 5.732.554,1950 m2 (cinco milhões setecentos e trinta e dois mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e mil novecentos e cinqüenta centímetros quadrados), de propriedade de Afonso Celso Sampaio de Queiroz, Aiche Hauache Hadadd, Alfredo Ribeiro de Queiroz, Caio Mário Ramiro de Medeiros, José Nunes de Abreu, Antônio José Araújo, Constantino Alves dos Reis, Luiz Santiago Filho, Milton Gonçalves dos Santos, Maria Almeida Pinto, Sócrates Bomfim, O da N. Muniz, Telezilla Guedes Muniz, Olavo Barros da Silva, Karin Antônio ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 06-01-2344-70, do qual constam as plantas dos terrenos, memoriais descritivos e os laudos de avaliação.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à construção das instalações do Aeroporto Internacional de Manaus.

Art. 3º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Na forma do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a presente desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 5º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo"