Decreto nº 71.262 de 17/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972
Concede autorização às empresas Bauer Dredging International Corp. e Gregg, Gibson and Gregg, Inc. e à subempreiteira Constain Blankvoort (U. K.) Dredging Company Limited, para operarem no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a draga "Delta Bay", de nacionalidade inglesa.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME-000.700, de 1970,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização às empresas norte-americanas Bauer Dredging International Corp. e Gregg, Gibson and Gregg, Inc. e a subempreiteira Constain Blankevoort (U.K.) Dredging Company Limited, para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, com a draga "Delta Bay" (de arrasto), de nacionalidade inglesa, nos trabalhos de dragagem do Terminal Marítimo de Ponta do Tubarão, no Estado do Espírito Santo, a serviço da Companhia do Vale do Rio Doce, mediante contrato celebrado com as mesmas e a empresa SOTEP - Sociedade Técnica de Perfurações Ltda., a qual substituirá a draga "Humber River" (de arrosto), mencionada no Decreto nº 67.960, de 28 de dezembro de 1970.
Parágrafo único. Na autorização de que trata este artigo, observar-se-á o disposto no Decreto nº 67.960, de 28 de dezembro de 1970.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"