Decreto nº 71.259 de 16/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 1972

Concede permissão, em caráter permanente, à empresa Ripasa S.A. - Celulose e Papel, para funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de a 1949,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, na sua fábrica de e celulose e papel, a empresa Ripase S/A. - Celulose e Papel, localizada na Cidade de Limeira, no Estado de São Paulo, pelo sistema de revezamento do pessoal operário ali em serviço, observadas as demais disposições legais vigentes, sobretudo as de proteção ao trabalho.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata"