Decreto nº 71.257 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972

Inclui um cargo de Assistente de Ensino Superior no Decreto nº 51.385, de 4 janeiro de 1962, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição em cumprimento à decisão proferida pelo Tribunal Federal de Recursos na Apelação Cível nº 27.368-AL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4.673-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído na relação constante do Decreto nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962, um cargo de Assistente de Ensino Superior, Código EC-503.17, a partir de 19 de abril de 1961, e nele aproveitado José Casado Valente Lima, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei nº 3.867, de 25 de janeiro de 1961, em cumprimento à decisão, transitada em julgado, proferida, na Apelação Cível 27.368-AL pelo Tribunal Federal de Recursos.

Parágrafo único. A partir de 29 de junho de 1964, o cargo a que se refere este artigo fica reclassificado no nível 20, de acordo com o que determina o § 1º do artigo 4º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.

Art. 2º Por força do disposto no artigo 57, item III, da Lei nº 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965, o referido cargo fica reclassificado no de Professor Assistente, Código EC-503.20.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade Federal de Alagoas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da Republica.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"