Decreto nº 71.256 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo.

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.02 - Secretaria Geral  
1702.0104.2002 - Regularização de Preços  
4.1.4.0 - Material Permanente............................... 70.000 
1702.0107.1003 - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.................... 183.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos................................. 117.000 
  TOTAL.................................................... 370.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de cotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.02 - Secretaria Geral  
 Atividade -1702.0104.2002  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..................... 70.000 
 Projeto - 1702.0107.1003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais........... 300.000 
  TOTAL...................................................... 370.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"