Decreto nº 71.256 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 370.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo.
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.02 | - Secretaria Geral | |
1702.0104.2002 | - Regularização de Preços | |
4.1.4.0 | - Material Permanente............................... | 70.000 |
1702.0107.1003 | - Coordenação e Implementação de Técnicas Financeiras, através da COCITEF | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................... | 183.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos................................. | 117.000 |
TOTAL.................................................... | 370.000 |
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade -1702.0104.2002 | ||
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros..................... | 70.000 |
Projeto - 1702.0107.1003 | ||
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais........... | 300.000 |
TOTAL...................................................... | 370.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"