Decreto nº 71.255 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terra da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$487.700,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:

  Cr$1,00 
17.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
17.11 - Conselho de Terras da União  
1711.0107.2015 - Coordenação dos Serviços do Conselho  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas................ 75.400 
3.2.3.2 - Salário-Família........................................ 300 
17.12 - Conselho de Política Aduaneira.................  
1712.0107.2016 - Orientação e Execução de Política Aduaneira  
3.1.1.1 - Pessoa Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas............. 212.000 
02 - Despesas Variáveis................................ 200.000 
 TOTAL.................................................... 487.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.06 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
 Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ..................... 487.700 

Art. 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"