Decreto nº 71.255 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 1972
Abre ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terra da União e do Conselho de Política Aduaneira, o crédito suplementar de Cr$ 487.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Conselho de Terras da União e do Conselho de Política aduaneira, o crédito suplementar no valor de Cr$487.700,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 17.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
17.00 | - MINISTÉRIO DA FAZENDA | |
17.11 | - Conselho de Terras da União | |
1711.0107.2015 | - Coordenação dos Serviços do Conselho | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas................ | 75.400 |
3.2.3.2 | - Salário-Família........................................ | 300 |
17.12 | - Conselho de Política Aduaneira................. | |
1712.0107.2016 | - Orientação e Execução de Política Aduaneira | |
3.1.1.1 | - Pessoa Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas............. | 212.000 |
02 | - Despesas Variáveis................................ | 200.000 |
TOTAL.................................................... | 487.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.06 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade - 2802.1800.2003 | ||
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ..................... | 487.700 |
Art. 3. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"