Decreto nº 71.254 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$10.633.700,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$ 1,00 |
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.17 | - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas | |
1517.0902.2083 | - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ................................................ | 252.900 |
06 | - Salário-Família ..................................... | 4.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social .......... | 55.600 |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
1524.0307.2209 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos ............................................. | 1.000 |
1524.0307.2211 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos ................................................ | 5.300 |
1524.0307.2213 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
04 | - Inativos ................................................. | 15.200 |
06 | - Salário-Família........................................ | 800 |
1524.0307.2214 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos ................................................ | 8.000 |
1524.0307.2216 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos .................................................... | 3.000 |
06 | - Salário-Família ...................................... | 200 |
1524.0903.2184 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional | |
3.2.7.5 | - Fundações Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal.................................................. | 567.300 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 175.200 |
1524.0905.2185 | - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ............................................... | 1.844.100 |
06 | - Salário-Família ..................................... | 14.200 |
1524.0905.2186 | - Atividade e Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................ | 251.300 |
06 | - Salário-Família...................................... | 19.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 17.000 |
1524.0905.2187 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazônas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.............................................. | 329.900 |
06 | - Salário-Família....................................... | 3.500 |
07 | - Contribuições Previdência Social............. | 58.400 |
1524.0905.2188 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.............................................. | 8.100 |
1524.0905.2189 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................... | 158.900 |
06 | - Salário-Família......................................... | 1.100 |
1524.0905.2190 | - Atividade a Cargo da escola Ténica Federal do Ceará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................. | 131.000 |
06 | - Salário-Família......................................... | 10.500 |
1524.0905.2191 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.................................................. | 243.000 |
1524.0905.2192 | - Atividade a Cargo da Escola Ténica Federal do Espírito Santo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................... | 134.500 |
07 | - Contribuições da Previdência Social........ | 27.100 |
1524.0905.2193 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................... | 276.100 |
06 | - Salário-Família........................................ | 3.700 |
1524.0905.2194 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................... | 327.500 |
06 | - Salário-Família........................................ | 45.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social.......... | 82.300 |
1524.0905.2195 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.................................................. | 262.200 |
06 | - Salário-Família....................................... | 1.800 |
1524.0905.2196 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................. | 565.100 |
1524.0905.2198 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.................................................. | 170.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 29.800 |
1524.0905.2199 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................. | 174.100 |
06 | - Salário-Família......................................... | 7.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 128.800 |
1524.0905.2200 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................ | 1.358.000 |
06 | - Salário-Família....................................... | 8.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 500.000 |
1524.0905.2201 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................... | 65.100 |
06 | - Salário-Família..................................... | 3.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social....... | 21.900 |
1524.0905.2202 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................ | 184.100 |
06 | - Salário-Família....................................... | 12.400 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 97.000 |
1524.0905.2203 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí | |
3.2.7.2 | -Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................ | 187.400 |
06 | - Salário-família........................................ | 10.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 7.500 |
1524.0905.2204 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................. | 109.600 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 7.000 |
1524.0905.2205 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal.................................................. | 574.000 |
06 | - Salário-Família......................................... | 5.900 |
07 | - Contribuições de Previdência Social......... | 43.600 |
1524.0905.2206 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal............................................... | 201.200 |
06 | -Salário-Família....................................... | 10.200 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 66.600 |
1524.0905.2207 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................. | 361.100 |
06 | - Salário-Família...................................... | 7.900 |
1524.0905.2208 | - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal................................................... | 123.400 |
06 | - Salário-Família........................................ | 11.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 24.300 |
15.26 | - Departamento de Educação Complementar Entidades Supervisionadas | |
1526.0901.2001 | - Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
3.2.7.5 | - Fundação Instituídas pelo Poder Público | |
01 | - Pessoal................................................ | 151.500 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........... | 73.000 |
TOTAL.................................................... | 10.633.700 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00 a saber:
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.24 | - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas | |
Atividade | - 1524.0307.2210 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos.................................................... | 27.100 |
06 | - Salário-Família........................................... | 3.000 |
Atividade | - 1524.0307.2211 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família...................................... | 1.000 |
Atividade | - 1524.0307.2212 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos............................................... | 27.800 |
Atividade | - 1524.0307.2214 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família...................................... | 3.000 |
Atividade | - 1524.0307.2215 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
04 | - Inativos................................................. | 15.000 |
06 | - Salário-Família....................................... | 1.800 |
Atividade | -1524.0905.2188 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuiçõs de Previdência Social........... | 15.500 |
Atividade | - 1524.0905.2189 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | -Contribuições de Previdência Social.......... | 42.000 |
Atividade | - 1524.0905.2190 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social........... | 12.600 |
Atividade | - 1524.0905.2191 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família....................................... | 5.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 56.000 |
Atividade | - 1524.0905.2192 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família..................................... | 5.000 |
Atividade | -.1524.0905.2195 | |
07 | - Contribuições de Previdência Social....... | 44.000 |
Atividade | - 1524.0905.2196 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
06 | - Salário-Família..................................... | 92.000 |
07 | - Contribuições de Previdência Social...... | 244.000 |
Atividade | - 1524.0905.2198 | |
3.2.7.2 | Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 270.300 |
06 | -Salário-Família....................................... | 21.000 |
Atividade | - 1524.0905.2200 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros -Remunerção de Serviços Pessoais................................................. | 883.200 |
Atividade | - 1524.0905.2204 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | -Serviçios de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessaois................................................. | 50.000 |
Atividade | - 1524.0905.2207 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
07 | - Contribuições de Previdência Social........ | 15.000 |
Atividade | - 1524.0905.2208 | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
02 | - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................. | 40.000 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coodenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência...................... | 8.759.400 |
TOTAL.................................................... | 10.633.700 |
Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas acarretará as seguintes alterações:
a) Suplementação:
Cr$ 1,00 | ||
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
55.04 | - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa | |
5504.0901.2001 | - Administração e Funcionamento da Fundação............................ | 214.500 |
55.06 | - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais | |
5506.0902.2001 | - Administração e Manutenção do Instituto.... | 313.100 |
55.37 | - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional | |
5537.0903.2001 | - Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional........ | 742.500 |
55.38 | - Colégio Pedro II | |
5538.0905.2001 | - Administração e manutenção do Ensino...... | 1.858.300 |
55.39 | - Escola Técnica Federal de Alagoas | |
5539.0307.2002 | - Pagamento de Inativos.......................... | 1.000 |
5539.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 287.700 |
55.40 | - Escola Técnica Federal do Amazônas | |
5540.0905.2001 | -Administração e Manutenção do Ensino..... | 391.800 |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
5541.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 8.100 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
5542.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 160.000 |
5543 | - Escola Técnica Federal do Ceará | |
5543.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 141.500 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Sukow da Fonseca | |
5544.090.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 243.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
5545.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 161.600 |
55.46 | - Escola Técnica Federal de Goiás | |
5546.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 279.800 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
5547.0307.2002 | - Pagamento de Inativos......................... | 5.300 |
5547.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino........ | 455.400 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
5548.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 264.000 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
5549.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino........ | 565.100 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
5551.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 200.700 |
55.52 | - Escola Técnica Federal da Paraíba | |
5552.0307.2002 | - Pagamento de Inativos....................... | 16.000 |
5552.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 310.700 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
5553.0307.2002 | - Pagamento de Inativos.................. | 8.000 |
5553.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 1.866.000 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
5554.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 90.900 |
55.55 | - Escola Técnica Federal de Pernambuco | |
5555.0307.2002 | - Pagamento de Inativos................. | 3.200 |
5555.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 293.500 |
55.56 | - Escola Ténica Federal do Piauí | |
5556.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 205.400 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química - GB | |
5557.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 116.600 |
55.58 | - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte | |
5558.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino........ | 623.500 |
55.59 | - Escola Técnica Federal de Santa Catarina | |
5559.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino...... | 278.000 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
5560.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino..... | 369.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
5561.0905.2001 | - Administração e Manutenção do Ensino....... | 159.500 |
55.00 | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas | |
55.41 | - Escola Técnica Federal da Bahia | |
Atividade | - 5541.0307.2002 - ................................ | 30.100 |
Atividade | - 5541.0905.2001 - ............................ | 15.500 |
55.42 | - Escola Técnica Federal de Campos | |
Atividade | - 5542.0905.2001.................................... | 42.000 |
55.43 | - Escola Técnica Federal do Ceará | |
Atividade | -5543.0905.2001...................................... | 12.600 |
55.44 | - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca | |
Atividade | - 5544.0905.2001................................... | 61.000 |
55.45 | - Escola Técnica Federal do Espírito Santo | |
Atividade | - 5545.0905.2001...................................... | 5.000 |
55.47 | - Escola Técnica Federal do Maranhão | |
Atividade | - 5547.0307.2002...................................... | 1.000 |
55.48 | - Escola Técnica Federal de Mato Grosso | |
Atividade | - 5548.0905.2001............................ | 44.000 |
55.49 | - Escola Técnica Federal de Minas Gerais | |
Atividade | - 5549.0905.2001................................... | 336.000 |
55.51 | - Escola Técnica Federal do Pará | |
Atividade | - 5551.0307.2002................................... | 27.800 |
Atividade | - 5551.0905.2001.................................... | 291.300 |
55.53 | - Escola Técnica Federal do Paraná | |
Atividade | - 5553.0307.2002................................... | 3.000 |
Atividade | - 5553.0905.2001.................................... | 883.200 |
55.54 | - Escola Técnica Federal de Pelotas | |
Atividade | - 5554.0307.2002................................... | 16.800 |
55.57 | - Escola Técnica Federal de Química - GB | |
Atividade | - 5557.0905.2001.................................... | 50.000 |
55.60 | - Escola Técnica Federal de São Paulo | |
Atividade | - 5560.0905.2001...................................... | 15.000 |
55.61 | - Escola Técnica Federal de Sergipe | |
Atividade | - 5561.0905.2001..................................... | 40.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"