Decreto nº 71.254 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar de Cr$ 10.633.700,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º da Lei nº 5.754 de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$10.633.700,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e três mil e setecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

Cr$ 1,00 

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.17 - Departamento de Assuntos Culturais - Entidades Supervisionadas  
1517.0902.2083 - Atividades a Cargo do Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ................................................ 252.900 
06 - Salário-Família ..................................... 4.600 
07 - Contribuições de Previdência Social .......... 55.600 
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
1524.0307.2209 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ............................................. 1.000 
1524.0307.2211 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................ 5.300 
1524.0307.2213 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................. 15.200 
06 - Salário-Família........................................ 800 
1524.0307.2214 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos ................................................ 8.000 
1524.0307.2216 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos .................................................... 3.000 
06 - Salário-Família ...................................... 200 
1524.0903.2184 - Atividade a Cargo da Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para Formação Profissional  
3.2.7.5 - Fundações Instituídas pelo Poder Público   
01 - Pessoal.................................................. 567.300 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 175.200 
1524.0905.2185 - Atividade a Cargo do Colégio Pedro II  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................... 1.844.100 
06 - Salário-Família ..................................... 14.200 
1524.0905.2186 - Atividade e Cargo da Escola Técnica Federal de Alagoas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................ 251.300 
06 - Salário-Família...................................... 19.400 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 17.000 
1524.0905.2187 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Amazônas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.............................................. 329.900 
06 - Salário-Família....................................... 3.500 
07 - Contribuições Previdência Social............. 58.400 
1524.0905.2188 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Bahia  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.............................................. 8.100 
1524.0905.2189 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Campos  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................... 158.900 
06 - Salário-Família......................................... 1.100 
1524.0905.2190 - Atividade a Cargo da escola Ténica Federal do Ceará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................. 131.000 
06 - Salário-Família......................................... 10.500 
1524.0905.2191 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................................. 243.000 
1524.0905.2192 - Atividade a Cargo da Escola Ténica Federal do Espírito Santo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................... 134.500 
07 - Contribuições da Previdência Social........ 27.100 
1524.0905.2193 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Goiás   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................... 276.100 
06 - Salário-Família........................................ 3.700 
1524.0905.2194 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Maranhão  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................... 327.500 
06 - Salário-Família........................................ 45.600 
07 - Contribuições de Previdência Social.......... 82.300 
1524.0905.2195 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................................. 262.200 
06 - Salário-Família....................................... 1.800 
1524.0905.2196 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................. 565.100 
1524.0905.2198 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Pará  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................................. 170.900 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 29.800 
1524.0905.2199 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal da Paraíba  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................. 174.100 
06 - Salário-Família......................................... 7.800 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 128.800 
1524.0905.2200 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Paraná  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................ 1.358.000 
06 - Salário-Família....................................... 8.000 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 500.000 
1524.0905.2201 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pelotas  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................... 65.100 
06 - Salário-Família..................................... 3.900 
07 - Contribuições de Previdência Social....... 21.900 
1524.0905.2202 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Pernambuco  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................ 184.100 
06 - Salário-Família....................................... 12.400 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 97.000 
1524.0905.2203 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Piauí  
3.2.7.2 -Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................ 187.400 
06 - Salário-família........................................ 10.500 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 7.500 
1524.0905.2204 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Química - GB   
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................. 109.600 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 7.000 
1524.0905.2205 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal.................................................. 574.000 
06 - Salário-Família......................................... 5.900 
07 - Contribuições de Previdência Social......... 43.600 
1524.0905.2206 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal............................................... 201.200 
06 -Salário-Família....................................... 10.200 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 66.600 
1524.0905.2207 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de São Paulo  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................. 361.100 
06 - Salário-Família...................................... 7.900 
1524.0905.2208 - Atividade a Cargo da Escola Técnica Federal de Sergipe  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
01 - Pessoal................................................... 123.400 
06 - Salário-Família........................................ 11.800 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 24.300 
15.26 - Departamento de Educação Complementar Entidades Supervisionadas  
1526.0901.2001 - Atividade a Cargo da Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
3.2.7.5 - Fundação Instituídas pelo Poder Público  
01 - Pessoal................................................ 151.500 
07 - Contribuições de Previdência Social........... 73.000 
  TOTAL.................................................... 10.633.700 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00 e 28.00 a saber:

15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.24 - Departamento de Ensino Médio - Entidades Supervisionadas  
Atividade - 1524.0307.2210  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos.................................................... 27.100 
06 - Salário-Família........................................... 3.000 
Atividade - 1524.0307.2211  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família...................................... 1.000 
Atividade - 1524.0307.2212  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos............................................... 27.800 
Atividade - 1524.0307.2214  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família...................................... 3.000 
Atividade - 1524.0307.2215  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
04 - Inativos................................................. 15.000 
06 - Salário-Família....................................... 1.800 
Atividade -1524.0905.2188  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuiçõs de Previdência Social........... 15.500 
Atividade - 1524.0905.2189  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 -Contribuições de Previdência Social.......... 42.000 
Atividade - 1524.0905.2190  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social........... 12.600 
Atividade - 1524.0905.2191  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família....................................... 5.000 
07 - Contribuições de Previdência Social........ 56.000 
Atividade - 1524.0905.2192  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família..................................... 5.000 
Atividade -.1524.0905.2195  
07 - Contribuições de Previdência Social....... 44.000 
Atividade - 1524.0905.2196  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
06 - Salário-Família..................................... 92.000 
07 - Contribuições de Previdência Social...... 244.000 
Atividade  - 1524.0905.2198  
3.2.7.2 Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 270.300 
06 -Salário-Família....................................... 21.000 
Atividade - 1524.0905.2200  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros -Remunerção de Serviços Pessoais................................................. 883.200 
Atividade - 1524.0905.2204  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 -Serviçios de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessaois................................................. 50.000 
Atividade - 1524.0905.2207  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
07 - Contribuições de Previdência Social........ 15.000 
Atividade - 1524.0905.2208  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
02 - Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais................................. 40.000 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob supervisão do Ministério do Planejamento e Coodenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência...................... 8.759.400 
 TOTAL.................................................... 10.633.700 

Art. 3º O presente crédito nos orçamentos próprios das Entidades Supervisionadas acarretará as seguintes alterações:

a) Suplementação:

  Cr$ 1,00 
55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
55.04 - Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa  
5504.0901.2001 - Administração e Funcionamento da Fundação............................ 214.500 
55.06 - Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais  
5506.0902.2001 - Administração e Manutenção do Instituto.... 313.100 
55.37 - Fundação Centro Nacional de Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional  
5537.0903.2001 - Aperfeiçoamento de Pessoal para a Formação Profissional........ 742.500 
55.38 - Colégio Pedro II  
5538.0905.2001 - Administração e manutenção do Ensino...... 1.858.300 
55.39 - Escola Técnica Federal de Alagoas  
5539.0307.2002 - Pagamento de Inativos.......................... 1.000 
5539.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 287.700 
55.40 - Escola Técnica Federal do Amazônas  
5540.0905.2001 -Administração e Manutenção do Ensino..... 391.800 
55.41 - Escola Técnica Federal da Bahia  
5541.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 8.100 
55.42 - Escola Técnica Federal de Campos  
5542.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 160.000 
5543 - Escola Técnica Federal do Ceará  
5543.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 141.500 
55.44 - Escola Técnica Federal Celso Sukow da Fonseca  
5544.090.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 243.000 
55.45 - Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
5545.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 161.600 
55.46 - Escola Técnica Federal de Goiás  
5546.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 279.800 
55.47 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
5547.0307.2002 - Pagamento de Inativos......................... 5.300 
5547.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino........ 455.400 
55.48 - Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
5548.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 264.000 
55.49 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
5549.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino........ 565.100 
55.51 - Escola Técnica Federal do Pará  
5551.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 200.700 
55.52 - Escola Técnica Federal da Paraíba  
5552.0307.2002 - Pagamento de Inativos....................... 16.000 
5552.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 310.700 
55.53 - Escola Técnica Federal do Paraná  
5553.0307.2002 - Pagamento de Inativos.................. 8.000 
5553.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 1.866.000 
55.54 - Escola Técnica Federal de Pelotas  
5554.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 90.900 
55.55 - Escola Técnica Federal de Pernambuco  
5555.0307.2002 - Pagamento de Inativos................. 3.200 
5555.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 293.500 
55.56 - Escola Ténica Federal do Piauí  
5556.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 205.400 
55.57 - Escola Técnica Federal de Química - GB  
5557.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 116.600 
55.58 - Escola Técnica Federal do Rio Grande do Norte  
5558.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino........ 623.500 
55.59 - Escola Técnica Federal de Santa Catarina  
5559.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino...... 278.000 
55.60 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
5560.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino..... 369.000 
55.61 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
5561.0905.2001 - Administração e Manutenção do Ensino....... 159.500 
b) cancelamento:

55.00 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - Entidades Supervisionadas 
55.41 - Escola Técnica Federal da Bahia  
Atividade - 5541.0307.2002 - ................................ 30.100 
Atividade - 5541.0905.2001 - ............................ 15.500 
55.42 - Escola Técnica Federal de Campos  
Atividade - 5542.0905.2001.................................... 42.000 
55.43 - Escola Técnica Federal do Ceará  
Atividade -5543.0905.2001...................................... 12.600 
55.44 - Escola Técnica Federal Celso Suckow da Fonseca  
Atividade - 5544.0905.2001................................... 61.000 
55.45 - Escola Técnica Federal do Espírito Santo  
Atividade - 5545.0905.2001...................................... 5.000 
55.47 - Escola Técnica Federal do Maranhão  
Atividade - 5547.0307.2002...................................... 1.000 
55.48 - Escola Técnica Federal de Mato Grosso  
Atividade - 5548.0905.2001............................ 44.000 
55.49 - Escola Técnica Federal de Minas Gerais  
Atividade - 5549.0905.2001................................... 336.000 
55.51 - Escola Técnica Federal do Pará  
Atividade - 5551.0307.2002................................... 27.800 
Atividade - 5551.0905.2001.................................... 291.300 
55.53 - Escola Técnica Federal do Paraná  
Atividade - 5553.0307.2002................................... 3.000 
Atividade - 5553.0905.2001.................................... 883.200 
55.54 - Escola Técnica Federal de Pelotas  
Atividade - 5554.0307.2002................................... 16.800 
55.57 - Escola Técnica Federal de Química - GB  
Atividade - 5557.0905.2001.................................... 50.000 
55.60 - Escola Técnica Federal de São Paulo  
Atividade - 5560.0905.2001...................................... 15.000 
55.61 - Escola Técnica Federal de Sergipe  
Atividade - 5561.0905.2001..................................... 40.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antonio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"