Decreto nº 71.253 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.05 Serviço Nacional de Informações  
1105.0809.2005 Serviços de Informações e Contra-Informações  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações............. 1.000.000 
4.1.4.0 Material Permanente........................ 200.000 

TOTAL...................................................................... 1.200.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, ao subanexo 11.00 a saber:

11.00 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.05 Serviço Nacional de Informações  
Atividade 1105.0809.2005  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros............ 1.200.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"