Decreto nº 71.253 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar de Cr$ 1.200.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentária consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.05 | Serviço Nacional de Informações | |
1105.0809.2005 | Serviços de Informações e Contra-Informações | |
4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações............. | 1.000.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente........................ | 200.000 |
TOTAL...................................................................... | 1.200.000 |
11.00 | PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.05 | Serviço Nacional de Informações | |
Atividade | 1105.0809.2005 | |
3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros............ | 1.200.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"