Decreto nº 71.252 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1972
Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | |
11.03 | - Presidência da República - Entidades Supervisionadas | |
1103.0402.2003 | - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas | |
3.2.72 | - Entidades Federais | |
01 | - Pessoal ............................................. | 1.838.500 |
04 | - Inativos ............................................... | 96.000 |
06 | - Salário-Família ...................................... | 41.800 |
07 | - Contribuições de Previdência Social ........ | 202.600 |
08 | - Diversas .............................................. | 1.100 |
Total ................................................... | 2.180.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência ...................... | 2.180.000 |
Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:
Cr$1,00 | ||
51.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas | |
51.01 | - Conselho Nacional de Pesquisas | |
5101.0402.2004 | - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ..................... | 1.065.000 |
5101.0402.2003 | - Pesquisas Científicas na Região Amazônica .............................. | 432.900 |
5101.0402.2005 | - Informes Técnico-Científicos .................. | 277.900 |
5101.0402.2006 | - Pesquisas Matemáticas ......................... | 365.900 |
5101.0402.2007 | - Pesquisas Rodoviárias ........................... | 38.300 |
Total ..................................................... | 2.180.000 |
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso"