Decreto nº 71.252 de 13/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1972

Abre à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar de Cr$ 2.180.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Conselho Nacional de Pesquisas, o crédito suplementar no valor de Cr$2.180.000,00 (dois milhões e cento e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 11.00, a saber:

  Cr$1,00 
11.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
11.03 - Presidência da República - Entidades Supervisionadas  
1103.0402.2003 - Atividades a Cargo do Conselho Nacional de Pesquisas  
3.2.72 - Entidades Federais  
01 - Pessoal ............................................. 1.838.500 
04 - Inativos ............................................... 96.000 
06 - Salário-Família ...................................... 41.800 
07 - Contribuições de Previdência Social ........ 202.600 
08 - Diversas .............................................. 1.100 
 Total ................................................... 2.180.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...................... 2.180.000 

Art. 3º O presente crédito no Orçamento Próprio do Conselho Nacional de Pesquisas, obedecerá à seguinte programação:

  Cr$1,00 
51.00 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Entidades Supervisionadas  
51.01 - Conselho Nacional de Pesquisas  
5101.0402.2004 - Coordenação da Política Nacional de Pesquisas ..................... 1.065.000 
5101.0402.2003 - Pesquisas Científicas na Região Amazônica .............................. 432.900 
5101.0402.2005 - Informes Técnico-Científicos .................. 277.900 
5101.0402.2006 - Pesquisas Matemáticas ......................... 365.900 
5101.0402.2007 - Pesquisas Rodoviárias ........................... 38.300 
 Total ..................................................... 2.180.000 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso"