Decreto nº 71.251 de 13/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1972
Retifica o Decreto nº 71.154, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$ 2.764.000,00.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.754, de 2 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam retificados, na forma abaixo, os artigos 1º e 2º, do Decreto nº 71.154, de 26 de setembro de 1972, que abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de Cr$2.764.000,00 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros):
Onde se lê: | Em Cr$1,00 | |
Art. 1º | ||
1801.0601.2002 | - Coordenação da Política do Comércio Exterior | |
1810.0402.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas | |
Leia-se: | ||
1801.0607.2002 | - Coordenação da Política do Comércio Exterior | |
1810.0401.2020 | - Coordenação das Pesquisas Tecnológicas | |
Onde se lê: | ||
Art. 2º | ||
Atividade | - 1801.0101.2009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis......................... | 100.000 |
Atividade | - 1801.0101.2010 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis............................. | 30.000 |
Atividade | - 1810.0402.2020 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.......................... | 53.000 |
Leia-se: | ||
Atividade | - 1801.0101.2009 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis....................... | 30.000 |
Atividade | - 1801.0101.2010 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis.......................... | 100.000 |
Atividade | - 1810.0401.2020 | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
02 | - Despesas Variáveis........................... | 53.000 |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antonio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso"