Decreto nº 7.125 de 02/03/2006

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 mar 2006

Divulga, no âmbito estadual, o Convênio ICMS que especifica.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando a edição do Convênio ICMS 1/06,

DECRETA:

Art. 1º O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, o texto do Convênio ICMS 1/06, celebrado na 90ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada em Brasília, DF, no dia 9 de fevereiro de 2006, e publicado no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2006, Seção 1, p. 26-28:

"CONVÊNIO ICMS 1, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2006

(Publicado no DOU de 10.02.06)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 02 de março de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA