Decreto nº 71.241 de 11/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 18 out 1972
Concede permissão à Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, para funcionar nos dias de repouso semanal que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 10 e seu parágrafo único da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949 e com o regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, e tendo em vista o que consta do Processo nº 320.295 de 1972, do Ministério do Trabalho e Previdência Social,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao Departamento de Serviços Rurais da Companhia Aços Especiais Itabira - ACESITA, com sede no Rio de Janeiro, permissão para o trabalho nos dias de repouso a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata"