Decreto nº 71.240 de 11/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 1972

Autoriza o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Ciências, Psicologia nas habilitações de Magistério, e do curso de Psicólogos e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba - SP.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 211.534-72, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos cursos de Licenciatura em Ciências, Psicologia nas habilitações de Magistério e do curso de Psicólogos e Letras da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Piracicaba, mantida pelo Instituto Educacional Piracicaba, com sede na cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho"