Decreto nº 71.229 de 09/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1972
Concede autorização à Companhia Penrod Drilling Company para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração "Penrod 62", de nacionalidade norte-americana.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe concede o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 000.132, de 1972, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à companhia norte-americana Penrod Drilling Company, para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-Lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação de perfuração '"Penrod 62", a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável se necessário à realização dos trabalhos que forem contratados com a Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Antônio Dias Leite Júnior"