Decreto nº 71.228 de 09/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 1972

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno em Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, destinado ao Ministério da Aeronáutica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere ao artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 1.129, de 17 de maio de 1972, a Prefeitura Municipal de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais quer fazer à União, aos terrenos com a área de 352.431.00m2 (trezentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e trinta e um metros quadrados) na cidade de Santos Dumont Estado de Minas Gerais tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o nº 04-17-1515-72.

Art. 2º Destinam-se os terrenos a que se refere o artigo anterior à instalação de um Parque Florestal em torno do terreno onde está localizado a casa onde nasceu Alberto Santos Dumont.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

J. Araripe Macêdo"