Decreto nº 71.223 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
1502.0108.2003 | - Coordenação e Planejamento Setorial | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................. | 50.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................. | 50.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................ | 35.000 |
1502.0912.2017 | - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo............................ | 40.000 |
3.1.3.1 | -Remuneração de Serviços Pessoais.......... | 200.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................... | 2.500 |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações .................. | 20.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
1518.0906.1030 | - Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............. | 1.200.000 |
3.2.4.1 | - Juros da Divida Pública | |
02 | - Fundada Externa ............................ | 3.050.000 |
1518.0906.2094 | - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas | |
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ........... | 30.400 |
TOTAL ............................................ | 4.677.900 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
15.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
15.02 | - Secretaria Geral | |
Atividade | - 1502.0108.2003 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........ | 135.000 |
Atividade | - 1502.0902.2011 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................ | 22.000 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........... | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............. | 78.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................ | 10.000 |
Atividade | - 1502.0902.2012 | |
3.1.2.0 | - Material de Consumo ............................. | 10.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ............ | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ................................. | 2.500 |
Atividade | - 1502.0912.2017 | |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros ................. | 30.000 |
15.18 | - Departamento de Assuntos Universitários | |
Projeto | - 1518.0906.1030 | |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ......... | 800.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos ............................ | 400.000 |
4.3.1.1 | - Amortização da Divina Pública | |
02 | - Fundada Externa ......................... | 3.050.000 |
Atividade | - 1518.0906.2094 | |
4.1.4.0 | - Material Permanente .............................. | 30.400 |
TOTAL .............................................. | 4.677.900 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Jarbas Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso"