Decreto nº 71.223 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito suplementar de Cr$ 4.677.900,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura o crédito suplementar no valor de Cr$4.677.900,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta e sete mil e novecentos cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
1502.0108.2003 - Coordenação e Planejamento Setorial  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 50.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 50.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 35.000 
1502.0912.2017 - Sistema de Informações sobre Educação e Cultura  
3.1.2.0 - Material de Consumo............................ 40.000 
3.1.3.1 -Remuneração de Serviços Pessoais.......... 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos............................... 2.500 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................. 20.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
1518.0906.1030 - Reequipamento de Universidades - Projeto Leste Europeu  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............. 1.200.000 
3.2.4.1 - Juros da Divida Pública  
02 - Fundada Externa ............................ 3.050.000 
1518.0906.2094 - Administração e Manutenção do Ensino - Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ........... 30.400 
 TOTAL ............................................ 4.677.900 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste decreto decorrerão de anulação parcial de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00, a saber:

  Cr$1,00 
15.00 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA  
15.02 - Secretaria Geral  
Atividade - 1502.0108.2003  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........ 135.000 
Atividade - 1502.0902.2011  
3.1.2.0 - Material de Consumo ................................ 22.000 
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ........... 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............. 78.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 10.000 
Atividade - 1502.0902.2012  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................. 10.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............ 100.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ................................. 2.500 
Atividade - 1502.0912.2017  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................. 30.000 
15.18 - Departamento de Assuntos Universitários  
Projeto - 1518.0906.1030  
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais ......... 800.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos ............................ 400.000 
4.3.1.1 - Amortização da Divina Pública  
02 - Fundada Externa ......................... 3.050.000 
Atividade - 1518.0906.2094  
4.1.4.0 - Material Permanente .............................. 30.400 
 TOTAL .............................................. 4.677.900 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Jarbas Passarinho

João Paulo dos Reis Velloso"