Decreto nº 71.222 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério do Exército, o crédito suplementar de Cr$ 11.463.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$11.463.000,00 (onze milhões e quatrocentos e sessenta e três mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
1601.0805.1003 - Mapeamento do Território Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo .......................... 170.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............... 2.442.000 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................ 388.000 
1601.0805.1008 - Equipamento de Intendência  
3.1.2.0 - Material de Consumo ........................ 120.000 
1601.0805.1011 - Aquisição, Construção e Melhoramento de Quartéis  
4.1.1.0 - Obras Públicas ................................... 7.500.000 
1601.0805.2017 - Suprimento de Material de Intendência  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ............... 843.000 
 TOTAL ..................................... 11.463.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 16.00, a saber:

  Cr$1,00 
16.00 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
16.01 - Ministério do Exército  
Projeto - 1601.0805.1008  
4.1.4.0 - Material Permanente ................................ 120.000 
Projeto - 1601.0805.1011  
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ................................. 7.500.000 
Projeto - 1601.0805.1019  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ...................... 84.300 
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ..................... 2.815.700 
Atividade - 1601.0805.2017  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................... 843.000 
 TOTAL ...................................................... 11.463.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"