Decreto nº 71.221 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar de Cr$ 230.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito suplementar no valor de Cr$230.000,00 (duzentos e trinta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
2208.1001.2016 - Coordenação da Política Nacional de Recursos Hídricos e Energéticos  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.......... 130.000 
2208.1406.1025 - Pesquisas de Recursos Hídricos  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros................... 100.000 
 Total................................................ 230.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 2200, a saber:

  Cr$1,00 
2200 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA  
2208 - Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica  
Atividade - 2208.1001.2016  
3.1.4.0 - Encargos Diversos.......................... 180.000 
Projeto - 2208.1406.1025  
3.1.2.0 - Material de Consumo...................... 100.000 
 Total................................... 230.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Flávio Pécora

Antônio Dias Leite Júnior

João Paulo dos Reis Velloso"