Decreto nº 71.220 de 05/10/1972
Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972
Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 520.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:
Cr$1,00 | ||
10.00 | - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
10.01 | - Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
1001.0106.2001 | - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. | 274.000 |
3.2.3.3 | - Salário-Família ..................................... | 47.200 |
1001.0307.2002 | - Pagamento de Inativos | |
3.2.3.1 | - Inativos ............................................. | 192.000 |
3.2.3.3. | - Salário-Família ................................... | 6.900 |
TOTAL ................................................ | 520.100 |
Cr$1,00 | ||
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral | |
Atividade | - 2802.1800.2003 | |
3.2.6.0 | - Reserva de Contingência .................... | 520.100 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso"