Decreto nº 71.220 de 05/10/1972

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1972

Abre à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 520.100,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$520.100,00 (quinhentos e vinte mil e cem cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 10.00, a saber:

  Cr$1,00 
10.00 - JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
10.01 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.0106.2001 - Processamento de Causas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ............. 274.000 
3.2.3.3 - Salário-Família ..................................... 47.200 
1001.0307.2002 - Pagamento de Inativos  
3.2.3.1 - Inativos ............................................. 192.000 
3.2.3.3. - Salário-Família ................................... 6.900 
 TOTAL ................................................ 520.100 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

  Cr$1,00 
28.00 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
28.02 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral  
Atividade - 2802.1800.2003  
3.2.6.0 - Reserva de Contingência .................... 520.100 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

José Flávio Pécora

João Paulo dos Reis Velloso"